terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

A "palhaçada" da Lei de limitação de mandatos

O Parlamento aprovou em 2005 a Lei 46, que limita a execução de mandatos aos Presidentes de Câmara e de Junta de Freguesia.
Diz a lei:

 
1º O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
 
2º O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
 
Agora vem os entendidos (incluindo a Comissão Nacional de Eleições) em contornar a lei, que eles próprios fizeram e aprovaram, a dizer que afinal a limitação de mandatos só se aplica ao mesmo território.
Mas onde é que isso está escrito? Alguém consegue explicar?
O BE diz que vai impugnar todas as candidaturas que estiverem nestas condições. Não sei qual vai ser o posição dos tribunais, nomeadamente do tribunal Constitucional, mas neste país tudo é possível.
E depois não querem que o povo deixe de acreditar na classe politica.
 
 

 
 
 
 

2 comentários:

Anónimo disse...

Os políticos andam todos com o pelo no ar!
Eu não acredito nesta classe!!

Anónimo disse...

Eu nunca acreditei em politica, quando leis não constitucionais podem ser aplicadas só demonstra que o país não é uma democracia mas sim um monarquia camuflada.