sexta-feira, 15 de abril de 2016

O Foral dado ao concelho de Óis da Ribeira

Enquadrada na chamada Reforma dos Forais, ou Forais Novos, feita no reinado de D. Manuel I, a 2 de Junho de 1516, foi dado Foral ao Concelho de Óis da Ribeira.
Depois de algum tempo dedicado à pesquisa deste tema (e não é preciso muito, pois hoje tudo está à distancia de um click), eis que o documento aparece no site da Câmara Municipal de Águeda, com referencia a que um dos originais (foram feitos três), foi comprado pela Câmara em 1983, a um leiloeiro em Lisboa.
Como a escrita da altura não é muito fácil de interpretar, e a leitura digital tambem não tem qualidade, procurei outras fontes para tentar perceber o que de essencial constaria neste documento.
Encontrei então uma "descrição resumida", e que presumo correcta, sobre a história da Vila de Fermentelos, publicada pela Comissão de Festas da Nª Sra. da Saúde (Fermentelos)- 2005, que diz ser baseada nos arquivos históricos da Universidade de Coimbra, e que é a seguinte:

."Dom Manuel per graça de Deos Rey de Purtugal e dos Algarves daaquem e daalem mar em africa Senhor de guinee da conquista navegaçam commercio dethioopia araabia Persia e da lndía a quantos esta nossa carta de foraal dado ao concelho e terra dooes com os casaaes de espinhell e formontellos pera sempre virem fazemos saber per bem, das sentenças e determinações geraaes e especiaaes que foram dadas e feitas per noos e com as do noosso conselho e letraados aacerca dos foraaes de noossos Reynos e dos direitos Reaaes a tributos que se per elles deviam darrecadar e pagar e assim pelas inquirições que principalmente mandamos tirar e fazer em todolos logaares de noosos Reynos e Senhorios justificados primeiro com as pessoas que os ditos direitos Reaaes tinham, achamos per inquirições particulares que as rendas e direitos Reaaes se devem hy darrecadar e pagar na maneira e foorma seguinte: 
 E per tanto mandamos que todas as causas contheudas neste foraal que noos pomos per lei se cumpra pera sem pre do theor do qual mandamos fazer trez: um delles para a camara do dito concelho; e outro pera o Senhorio dos ditos direitos; e outro pera nossa torre do tombo pera em todo o tempo se poder tirar qualquer duvida que sobre isso poosa sobrevir. Daada em noossa mui noobre e sempre leaal cidade de Lisboa aaos dous dias do mez de junho de mil e quinhen-tos e dezasseis annos...”

Portanto, parece-me claro que o Foral foi dado a Óis da Ribeira (sede de Concelho), de que fariam parte os "Casais" de Espinhel e Fermentelos. Já há algum tempo que tinha trocado impressões sobre este assunto com o Presidente da Junta de Recardães/Espinhel, sugerindo que faria sentido que as três freguesias se unissem para comemorar os 500 anos do Foral, com a dignidade que um evento destes merece. Esta semana, numa reunião na Câmara Municipal onde estive, entre outras pessoas, com os três Presidentes de Junta, voltei a fazer a proposta, mas pareceu-me desde logo que não tinha grande aceitação. É uma pena! Como é que um assunto desta importância, que só traria benefício e poupanças a todos, não consegue gerar consenso. Isto prova que cada um quer a sua "capelinha" só para si e não está disposto a partilhar nada com ninguém.
Tambem a Câmara Municipal, que até tem lá o documento original, poderia/deveria ter uma atitude de concertação/mediação para que fosse possível chegar a um acordo. Mas, pelo que me pareceu, ninguém naquela reunião, sabia sequer que existia esse documento e muito menos o que nele estava escrito.
Assim, parece que, se nada mudar até lá, Óis da Ribeira vai comemorar o "seu" Foral a 4 de Junho, Espinhel também e Fermentelos não acha que haja nada para comemorar.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Limites administrativos da Freguesia continuam com erros graves

Já em tempos tivemos de intervir para corrigir os erros nos limites administrativos da Freguesia de Espinhel.
O caso até fez capa de jornal e originou promessas de processos judiciais e impugnações. O que é certo é que alguns (pequenos) ajustes foram feitos e, pelo menos o caso do limites com a Freguesia de Fermentelos que vinha até a terrenos da Gocha, foi (mal) corrigido. Agora já  temos um bocadito de água (pouco mais do que o limite dos "coretos"), o que de modo nenhum corresponde à realidade.
Mas o erro mais gritante (que eu tenha reparado - e ainda não analisei tudo ao pormenor), está no limite do lugar de Casal de Álvaro, ao longo da rua António Figueiredo, em direcção ao Raso de Travassô. Na "carta topográfica" do Município, o limite da Freguesia está uns poucos metros depois do cimo da ladeira, quando a realidade o limite é no caminho do Raso, depois do edifício da MARFER e da DISDIS.
Para cumulo, parece que há proprietários de edifícios industriais, que estão situados na Freguesia de Espinhel, que estão a ter problemas com a legalização por causa destes erros.
Isto é mais um problema que resulta de um desconhecimento do território por parte dos nossos autarcas (Junta e Câmara). A agregação veio aumentar de tal forma o território das Uniões de Freguesia que, nalguns casos, os autarcas vão acabar o mandato sem conhecerem o "seu" território na totalidade.
Mas agora o que importa é rever os limites administrativos nos vários "mapas" que por aí existem e que pelos vistos nem são coincidentes uns com os outros. Em primeiro lugar é necessário pedir à Câmara Municipal para rever os mapas que tem na sua plataforma informática. Depois é preciso "investigar" se nos outros organismos do Estado, tambem existem estes ou outros erros.
É que provavelmente, estaremos a ser "roubados" nos apoios que recebemos do FFF, na parte que toca à área administrativa da Freguesia.
Haja bom senso...e trabalho.
Para verificar é seguir o link: http://softwarelivre.cm-agueda.pt/ide/visualide.html