sábado, 21 de janeiro de 2017

Limites Administrativos da Freguesia

Já em tempo trouxe aqui a questão do erro que existe no Mapa Municipal que delimita as Freguesias do Concelho.
No que diz respeito à Freguesia de Espinhel, que é o que realmente nos interessa, há várias irregularidades, sendo a mais evidente em Casal de Álvaro, na rua António Figueiredo, que liga ao Raso de Travassô.
Este fim de semana a Comissão, criada em Assembleia de Freguesia para rever este assunto, vai visitar vários locais "problemáticos" tanto na Freguesia de Espinhel como na de Recardães.
Ora podem começar mesmo por aí. Até porque recentemente junto ao caminho que "separa" as Freguesias de Espinhel e Travassô, foram construídos dois muros (um de cada lado do caminho), ficando este apenas com cerca de 2.5mts de largura. Pelos vistos as queixas tem sido muitas e ninguém se entende sobre a legislação nem jurisdição deste assunto. Uns dizem que por ser um caminho vicinal (apenas de acesso a zonas de pinhal), os muros (ou outras construções) não carecem de licenciamento nem alinhamento, podendo os proprietários construir "em cima da estrema". Por outro lado, o PDM de Águeda define claramente os diferentes tipos de vias da rede viária do concelho. No art. 22º, alínea d), menciona "Caminhos Municipais; todos os restantes caminhos do Concelho". 
Depois no art. 23º, divide a Rede Rodoviária em quatro sistemas:
Sistema primário; secundário, terciário e quaternário. Ora na definição de "Sistema quaternário, diz o seguinte: "constituído por caminhos e acessos em solo rural, e caminhos e acessos ao solo rural que não constituem frente de construção em solo urbano". Ora, salvo melhor entendimento, se são todos os caminhos do concelho, claramente que este caminho é um Caminho Municipal e pertence ao sistema quaternário. Portanto a jurisdição sobre as construções junto a este caminho será do Município, embora a lei diga que a manutenção e limpeza de caminhos vicinais é da responsabilidade da Junta de Freguesia (mas não diz que é propriedade desta).
Sendo assim, caberá ao Município licenciar qualquer obra a edificar junto a este caminho.
Falta agora saber o que diz o Regulamento Municipal sobre os afastamentos neste tipo de caminhos, pois o PDM fala apenas nas situações em que estes dão acesso a zonas edificadas e aqui o perfil mínimo do caminho tem de ser de 6m. No caso de zonas não edificadas, não encontrei nenhuma referencia e, salvo melhor opinião, nestes caso deverá remeter para a Lei geral.
Temos ainda o facto de parte deste caminho estar em zona industrial, o que nos leva tambem a levantar outras questões de ordenamento e licenciamento..
Trata-se de uma grande confusão, mas quem fica prejudicado é que tem de aceder aos seus terrenos, para plantar ou retirar a madeira, e deixa de ter condições de acesso razoáveis. Porque é bom de ver; uma coisa é passar por um caminho sem nenhuma vedação lateral, outra bem diferente, é passar em cerca de 2.5mts de largura, entre dois muros, que nalguns sítios tem à volta de 3mts de altura.

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