Com
recente "Reforma Administrativa", a lei 11-A/2013, prevê um conjunto
de direitos e deveres relativos ás alterações da denominação das Freguesias.
Assim, a referida lei, no artigo 6º, no nº5, diz o seguinte: “O Governo regula
a possibilidade de os interessados, nascidos antes da data de entrada em vigor
da presente lei, solicitarem a manutenção no registo civil da denominação da
freguesia onde nasceram”.
Assim,
todos os que quiserem continuar a manter (no nosso caso) a Freguesia de
Espinhel no seu Cartão de Cidadão, deverão solicitar aos respectivos serviços
para que isso seja feito na altura da renovação/alteração.Por isso é bom ter este pormenor em atenção, porque se não for pedido, passará a constar "União das Freguesias de Recardães e Espinhel".
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